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Projeto de lei prevê limite de barulho em cultos e estipula multas para igrejas

By Publicado Janeiro 18, 2020

Um projeto de lei que está sendo discutido no Senado poderá unificar as regras que estabelecem os parâmetros de barulho permitidos para cultos e demais celebrações religiosas. Se aprovada, medida deverá obrigar igrejas a investirem em isolamento acústico.

O tema vem sendo debatido no Congresso Nacional levando em conta a necessidade de que as regras sejam padronizadas no país. Hoje, cidades e estados têm leis que adotam parâmetros de ruído e outros detalhes que variam entre si.

Segundo informações da revista Exame, o projeto é de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) – pastor licenciado da Igreja Universal -, e já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em suma, a proposta estabelece que a propagação sonora dos cultos não deve ultrapassar 85 decibéis nos templos situados em zonas industriais, 80 decibéis em zonas comerciais e 75 decibéis em áreas residenciais durante o dia.

À noite, a restrição sonora prevista é maior: entre 22h00 e 06h00, o ruído emitido deve se limitar a 10 decibéis a menos em cada uma das áreas. Muitos problemas são registrados entre igrejas e vizinhos por conta do excesso de barulho dos cultos. Em muitos casos, a Justiça condena as congregações, impondo indenizações.

Em termos de comparação, uma praça de alimentação de um shopping center na hora do almoço produz, aproximadamente, 70 decibéis.

O PL 5.100/2019 prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pelos responsáveis pelos templos. O projeto também indica que um tempo de adaptação deve ser definido, deixando a punição para um segundo momento, em caso de descumprimento da lei.

A constatação dos casos de excesso de emissão sonora deverá ser feita através de três medições, com intervalos de 15 minutos entre cada uma. A média de decibéis registrados nessas medições será o número considerado para a aferição, o que pode resultar em advertência ou multa, em casos de reincidência. Os ruídos produzidos por fontes de barulho próximas às igrejas e demais templos religiosos serão descontados da medição.

A proposta prevê, também, que os responsáveis pela igreja ou templos de outras religiões tenham 180 dias para adoção de medidas que adequem a emissão de ruído ao estabelecido em lei. Caso nada seja feito, ou as medidas sejam insuficientes, uma multa entre dez e mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66) será aplicada.

 


Fonte: GospelMais.

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