Na ação, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. Agora, táxis, ônibus e vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estão liberados e poderão circular normalmente pelo estado.
A magistrada, considerou que a medida feria a liberdade de locomoção. Em caso de descumprimento, foi instituído multa ao governo do estado de R$ 100 mil por dia.
O governo do estado disse, em nota, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer da decisão.
Fonte: Rádio 93 FM Rj.