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Bolsonaro revoga trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses (Foto: Carolina Antunes / Presidência da República)

Bolsonaro revoga trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

By Publicado Março 23, 2020

Empresa será obrigada a dar curso online, sem pagar salário, e não haverá bolsa-qualificação com recursos do FAT, diz advogada

Foi publicada neste domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a suspensão de contratos de trabalhos e salários por até quatro meses.

A medida faz parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Segundo o governo, a proposta é uma forma de evitar demissões em massa.

O texto passa a valer imediatamente, mas foi encaminhado para o Congresso Nacional, onde deve ser aprovado no prazo de até 120 dias. Depois disso, ele perde a validade.

A medida provisória estabelece que:

- durante a suspensão do contrato, o trabalhador deve participar de curso ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pelo empregador;
- o empregador não precisará pagar salário durante o período de suspensão do contrato, mas poderá conceder um auxílio ao empregado, com valor negociado entre as partes;
- se o programa de qualificação não for oferecido ao empregado, o salário e encargos sociais devem ser pagos normalmente e o empregador estará sujeito a penalidades;
- a suspensão dos contratos será feita de forma individual ou coletiva, não dependendo de acordo ou convenção coletiva;
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho;
- os acordos estabelecidos entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas, desde que não seja descumprida a Constituição;
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além da suspensão dos contratos de trabalho e dos salários, a MP também estabelece:

- teletrabalho (trabalho à distância);
- antecipação de férias individuais;
- concessão de férias coletivas;
- aproveitamento e a antecipação de feriados;
- banco de horas;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
- adiamento do recolhimento do FGTS.

Fonte: Leouve / Folha Online.

Read 694 times Last modified on Terça, 24 Março 2020 00:29
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